Intimação
D- Órgão
- 40º Juiz Federal da 14ª TR SP
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- OLIMPIO CLARO PINTO
- Advogados
- LUCIANA DE OLIVEIRA SCAPIM VOLPE (OAB 224951/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 61447/SP)
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002445-02.2024.4.03.6318 RELATOR: 40º Juiz Federal da 14ª TR SP RECORRENTE: OLIMPIO CLARO PINTO Advogados do(a) RECORRENTE: CARLOS ALBERTO FERNANDES - SP61447-N, LUCIANA DE OLIVEIRA SCAPIM VOLPE - SP224951-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002445-02.2024.4.03.6318 RELATOR: 40º Juiz Federal da 14ª TR SP RECORRENTE: OLIMPIO CLARO PINTO Advogados do(a) RECORRENTE: CARLOS ALBERTO FERNANDES - SP61447-N, LUCIANA DE OLIVEIRA SCAPIM VOLPE - SP224951-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora, em face da sentença que julgou IMPROCEDENTE o pedido de acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.
Nas razões recursais, a parte autora alega ser incontestável a necessidade do auxílio de terceiros para ter garantida a sua integridade física, diante do fato de ser portador da DOENÇA NEURODEGENERATIVA ALZHEIMER (CID 10: G30), a qual lhe causa demência e ausência de discernimento. Sustenta que o magistrado não é obrigado a adotar as conclusões do laudo, nos termos do artigo 475 do CPC/2015. Por estas razões, pretende a reforma da r. sentença ora recorrida.
É o relatório. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002445-02.2024.4.03.6318 RELATOR: 40º Juiz Federal da 14ª TR SP RECORRENTE: OLIMPIO CLARO PINTO Advogados do(a) RECORRENTE: CARLOS ALBERTO FERNANDES - SP61447-N, LUCIANA DE OLIVEIRA SCAPIM VOLPE - SP224951-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O O autor pleiteia que o valor de sua aposentadoria por incapacidade permanente seja acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), conforme a hipótese prevista no da º 8.213/91.
