Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- BRUNA DE OLIVEIRA BUENO RIBEIRO
- Advogado
- ALESSANDRA AMADO ELIAS SONDA (OAB 95553/PR)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila SÁ, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002446-35.2025.4.03.6323 AUTOR: BRUNA DE OLIVEIRA BUENO RIBEIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: ALESSANDRA AMADO ELIAS SONDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995). Os elementos subjetivos e objetivo da presente demanda são idênticos aos da demanda registrada sob o nº 5001389-79.2025.4.03.6323, em trâmite perante este Juizado Especial Federal Cível. Com efeito, em ambos, Bruna de Oliveira Bueno Ribeiro litiga contra o Instituto Nacional do Seguro Social, com o desiderato de obter a concessão de salário-maternidade.
A ausência de especificação da causa de pedir (motivo da concessão de prazo para emenda da petição inicial naquele feito) não altera o panorama processual, pois a totalidade da pretensão constitutiva autoral será concentrada naquela sede processual. Presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido, o reconhecimento da litispendência é medida que se impõe (art. 337, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil).
E sua configuração é pressuposto processual negativo, conducente à extinção prematura e anômala da relação jurídica processual. Em face do exposto, reconheço a litispendência e, em linha de consequência, declaro o processo extinto, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal
