Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOAO BATISTA CALDATO
- Advogados
- JOHNATHAN VINICIUS LEMES PEIXOTO (OAB 43045/GO), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002453-37.2024.4.03.6331 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: JOAO BATISTA CALDATO Advogados do(a) AUTOR: JOHNATHAN VINICIUS LEMES PEIXOTO - GO43045, PABLO BATISTA REGO - SP486771 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL
SENTENÇA
Dispensado o relatório, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995). A parte autora requer a desistência da ação (Id. 353455129). Haja vista que o procedimento estava em fase embrionária, sem sequer ter havido a citação da parte contrária, é desnecessária a aquiescência do réu (485, parágrafos 4º e 5º, do Código de Processo Civil). Sublinhe-se a inexistência de obstáculo processual à chancela à abdicação da parte autora, porque a procuração confere ao advogado que patrocina a causa poderes especiais para desistir.
Em face do exposto, homologo a desistência manifestada pela parte autora e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII e § 5º, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade judiciária. Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios nesta instância judicial, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades pertinentes. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
