Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Marília
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB
- Advogados
- ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ENEAS FERREIRA DA SILVA (OAB 97130/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002461-69.2024.4.03.6345 / 2ª Vara Gabinete JEF de Marília AUTOR: ADERALDO JOSE DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: ENEAS FERREIRA DA SILVA - RJ97130 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB, SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Advogados do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - SP354990-A, FABIO FRASATO CAIRES - SP124809 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O O E.
Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1234 e 1236, determinou a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025.
Dessa forma, providencie-se o sobrestamento do presente feito.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Marília/SP, na data da assinatura digital.
