Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DEJAIR ALVES
- Advogado
- ISABELE CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 147808/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002462-96.2024.4.03.6331 AUTOR: DEJAIR ALVES ADVOGADO do(a) AUTOR: ISABELE CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA - SP147808 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de pedido de acréscimo de 25%, pela necessidade de acompanhamento permanente de terceira pessoa em aposentadoria por invalidez/incapacidade permanente. No caso, o laudo judicial constatou que a parte autora não necessita da assistência permanente de outra pessoa, conforme consta no laudo pericial ID 546818308. Igualmente, não se trata de uma das situações descritas no Anexo I do Decreto 3.048/99 como autorizadoras da concessão do acréscimo de 25%.
A propósito, confiram-se os seguintes excertos retirados do laudo: - Anamnese O autor permanece na sala pericial, em companhia da esposa. Relata histórico de dores crônicas em toda a extensão da coluna vertebral, com início aproximado em março de 2017, o que levou ao seu afastamento das atividades rurais e subsequente recebimento de B32 em 2020. Menciona que, em meados de 2023, sofreu um derrame, evento após o qual alega ter resultado sequelas motoras que fazem com que ele dependa da ajuda de terceiros para atos básicos da vida.
Atualmente, o autor mantém acompanhamento médico e aguarda procedimentos cirúrgicos pela rede pública para o quadro de coluna. Não foram detalhadas dosagens específicas das medicações em uso no momento. Tabagista ativo e etilista prévio. - Exame O autor adentra à sala pericial em companhia da esposa em cadeira de rodas. Usa camisa regata e shorts. Assim, observo musculatura eutrófica nos quatro segmentos.
Demonstra capacidade de elevação de ambos os braços (inclusive o esquerdo) acima da linha da cabeça. Solicito que levante da cadeira e dê alguns passos. Ofereço apoio e noto que o autor é capaz de levantar da cadeira sem força de tração do examinador e não apresenta marcha hemiparética.
VI) Discussão Após o discorrido acima e com cuidadosa análise de ambos os argumentos dos sujeitos deste processo, traço os seguintes comentários. Para catalogar o estado atual de saúde da parte periciada, lanço mão da CID-10, sistema publicado em 1992 pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para codificar e classificar doenças, sintomas, sinais clínicos e causas externas relacionadas à saúde. Assim sendo, a parte autora é pessoa com o diagnóstico de: ● CID 10: M47.9 - Espondilose não especificada. ● CID 10: M50 - Transtornos dos discos cervicais. ● CID 10: M54.2 - Cervicalgia. (...) No caso em análise, o autor já percebe aposentadoria por incapacidade permanente desde junho de 2019, originalmente concedida em razão de espondilopatia cervical (doença degenerativa da coluna no segmento do pescoço).
