Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal de Santos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- IRMANDADE DO HOSPITAL SAO JOSE - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO VICENTE
- Advogado
- WALERIA CRISTINA ESTEVES DE AZEVEDO MALAVAZI (OAB 148485/SP)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002467-19.2018.4.03.6141 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: IRMANDADE DO HOSPITAL SAO JOSE - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO VICENTE ADVOGADO do(a) EXECUTADO: WALERIA CRISTINA ESTEVES DE AZEVEDO MALAVAZI - SP148485
SENTENÇA
A exequente reconheceu que o feito ficou paralisado por mais de cinco anos, sem que existissem causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional. Diante disso, reconheço a prescrição do crédito tributário constante da certidão de dívida ativa que aparelha a presente execução fiscal, a teor do disposto nos artigos 156, inciso V, e 174, caput, do Código Tributário Nacional, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação. Isenta de custas, diante do que dispõe o artigo 4º da Lei n. 9.289/96. Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do inciso I do §3.º do artigo 496 do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo para recurso, arquivem-se, com as anotações e providências de praxe. P.R.I. Santos, data da assinatura eletrônica.
