Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CARLOS AUGUSTO FERNANDES
- Advogados
- JOEL MORAES DE OLIVEIRA (OAB 263912/SP), WASHINGTON GOMES SILVA DOS REIS (OAB 66354/BA)
8ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002467-43.2025.4.03.6183 EXEQUENTE: SUELY DALCORTIVO FERNANDES SUCEDIDO: CARLOS AUGUSTO FERNANDES Advogados do(a) EXEQUENTE: JOEL MORAES DE OLIVEIRA - SP263912, WASHINGTON GOMES SILVA DOS REIS - BA66354 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença movido contra a União Federal. HÁ demanda idêntica em trâmite nesta Vara sob o n. 5002592-11.2025.4.03.6183. Verificada a litispendência, impõe-se a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 924, I, e art. 485, V, todos do Código de Processo Civil. Oportunamente, feitas as anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), solicito, caso não haja interesse recursal, que as representações judiciais das partes fechem o prazo no sistema PJe ou consignem a intenção nos autos, para otimizar os trabalhos da Secretaria desta unidade judiciária.
São Paulo, data da assinatura eletrônica. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal
