Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROBSON MONTEIRO DOS SANTOS
- Advogados
- KAROLAINE DE SOUZA DOMICIANO (OAB 484521/SP), DEBORA MADUREIRA ALMEIDA (OAB 506849/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002472-43.2024.4.03.6331 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: ROBSON MONTEIRO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: DEBORA MADUREIRA ALMEIDA - SP506849, KAROLAINE DE SOUZA DOMICIANO - SP484521 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
O autor desistiu do processo (ID 346949890).
É o breve relatório.
Decido. A desistência prévia ao oferecimento de contestação independe da anuência do réu (art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil). Tal circunstância de ordem técnico-processual dispensa excursões adicionais. Em face do exposto, homologo a desistência manifestada pela parte autora e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII e § 5º, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios nesta instância judicial (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). Defiro ao autor os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades pertinentes. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
