Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ELZA BIZARRIA DOS SANTOS
- Advogado
- STELA HORTENCIO CHIDEROLI (OAB 264631/SP)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002479-06.2022.4.03.6331 / 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: ELZA BIZARRIA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: STELA HORTENCIO CHIDEROLI - SP264631 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento, proposta por ELZA BIZARRIA DOS SANTOS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), por meio da qual objetiva a averbação da atividade laboral do período de 01/02/2016 a 25/06/2018, decorrente de sentença trabalhista proferida no processo 0011329-78.2019.5.15.0073, que tramitou perante a Vara do Trabalho de Birigui.
Citado, o INSS contestou o feito. Decorridos os trâmites processuais de praxe, sobreveio a designação de audiência. É o necessário.
Fundamento e decido. Verifico a perda superveniente do interesse de agir, uma vez que o período cuja averbação se pretendia consta do CNIS da parte autora, conforme documentos anexos a esta sentença. Inclusive, a parte autora noticiou a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição (ID 345226205), verificando-se da carta de concessão (ID 345226209) que os salários do período antes controvertido foram considerados para cálculo do benefício, desaparecendo o interesse processual existente quando da propositura da demanda.
Sendo a averbação do período o único pedido, o processo há de ser extinto. Dispositivo
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto, sem resolução do mérito, o pedido formulado pela parte autora por falta de interesse processual superveniente. Cancelo a audiência designada para o dia de hoje, intimando-se pelo meio mais expedito acerca do cancelamento. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
INTIMEM-SE as partes no prazo de 10 (dez) dias. Se interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, e remetam-se os autos à Turma Recursal. Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos imediatamente. Araçatuba/SP, data da assinatura eletrônica. Assinatura eletrônica JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA
