Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Sorocaba
- Classe
- Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
- Destinatário
- VANIA ROLIM PINHEIRO
- Advogado
- DIOGO SANTOS NASCIMENTO (OAB 318251/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Nº 5002484-07.2025.4.03.6110 REQUERENTE: VANIA ROLIM PINHEIRO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: DIOGO SANTOS NASCIMENTO - SP318251 REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REQUERIDO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A
DESPACHO
No termo de audiência de ID 454608259, a parte autora requereu a produção de prova pericial, não tendo a CEF se pronunciado pela produção de provas. Justifique a requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, a necessidade da produção da prova requerida, explicitando de forma objetiva, específica e fundamentada: (i) o meio probatório pretendido; (ii) o fato que se busca demonstrar; e (iii) a pertinência desse fato para o deslinde da controvérsia, sob pena de preclusão e de julgamento antecipado do mérito (art. 355, inc.
I, do CPC). Assinalo que não serão admitido pedidos genéricos ou impertinentes ao desate da lide. Intimem-se.
