Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal de Santos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MASSA FALIDA DE NO-SAG MOLAS E FIXADORES EIRELI
- Advogado
- ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002490-86.2018.4.03.6133 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: PROBEL SA, MASSA FALIDA DE NO-SAG MOLAS E FIXADORES EIRELI ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE - SP303042
DECISÃO
Ante o agravo de instrumento provido que deferiu o bloqueio eletrônico de ativos da forma como postulada pela agravante, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, do(s) executado(s) PELO CNPJ RAIZ, a teor do artigo 854 do CPC, até o valor atualizado do débito (R$ 7.433.145,70 em 05/2025, conforme ID 363117980), cumprindo-se via SISBAJUD. Havendo sistemas disponíveis de consulta aos débitos exequendos, proceda à secretaria consulta ao valor atualizado do débito, anteriormente ao protocolo de bloqueio.
Defiro, ainda, a reiteração automática da ordem de bloqueio pelo prazo de 5 (cinco) dias ou até o atingimento integral do débito exequendo (opção disponibilizada pelo próprio sistema SISBAJUD). Restando negativa a medida ou em caso de bloqueio de valores ínfimos, dê-se vista à exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. Havendo manifestação pelo desbloqueio de valores irrisórios ou no silêncio do exequente, promova-se o protocolo do desbloqueio via SISBAJUD e tornem os autos conclusos para apreciação de eventuais outros pedidos do exequente.
Em caso de bloqueio positivo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, preferencialmente por carta com AR, para que se manifeste acerca dos valores bloqueados, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2.º e 3.º do art. 854 do Código de Processo Civil. Não sendo a parte executada localizada no endereço em que citado, proceda-se consulta ao sistema Webservice da Receita Federal para busca de eventual novo endereço.
Inexistindo novo endereço, intime-se por edital. Havendo indisponibilidade excessiva, tornem os autos imediatamente conclusos para liberação do excesso, nos termos do § 1º do do Código de Processo Civil. A parte executada fica desde já ciente que, decorrido o prazo de cinco dias de sua intimação sem manifestação, ficará automaticamente convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo ou auto, iniciando-se o prazo de 30 (trinta) dias para eventual oferecimento de Embargos à Execução Fiscal.
