Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- M. D. A. S.
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5002495-57.2025.4.03.6103 AUTOR: M. P. F. -. P., P. F. -. S. INVESTIGADO:
I. -. D. ADVOGADO DO
REQUERENTE: MARCELO DE ALMEIDA SILVA - SP 337.654
DESPACHO - OFÍCIO JUDICIAL - Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar a prática de crime previsto no art. 19 da Lei nº 7.492/86, supostamente praticado por FÁBIO DIAS FERNANDES e NEREUSA CRISTINA RIBEIRO FERNANDES. Em despacho de ID 542508722, foi determinada a expedição de ofício ao Detran/SP para retirada do bloqueio por crime de estelionato registrada administrativamente e o registro/manutenção apenas da restrição de alienação no veículo Audi A1, placa FAC6C40.
O Detran/SP instaurou o processo SEI nº 140.***.***-67/2026-46 para cumprimento da ordem judicial. Posteriormente, foi encaminhado o oficio anexo ao ID 556218883, informando sobre a impossibilidade de cumprimento do despacho mencionado, considerando que a restrição de "QUEIXA DE ESTELIONATO" foi lançada pela delegacia de polícia competente.
É o relatório. Passo a deliberar. Considerando as informações constantes no Ofício nº 3218/2026-DETRAN/AEDJ/ADV (ID 556218883) e diante da impossibilidade de execução pelo Detran/SP da exclusão da anotação referente ao crime estelionato e o registro/manutenção apenas da restrição de alienação no veículo Audi A1, placa FAC6C40, determino: Providencie-se a secretaria desta vara o registro de restrição de alienação no veículo Audi A1, placa FAC6C40, por meio do sistema RENAJUD.
Após a confirmação do registro supracitado pelo RENAJUD, SERVE O PRESENTE DE OFÍCIO à autoridade policial civil responsável pela 5ª Delegacia de Polícia de São José dos Campos/SP, com referência ao B.O. nº 4313716/2025, para fins de exclusão da anotação referente ao crime estelionato registrada administrativamente em relação ao veículo Audi A1, placa FAC6C40, no prazo de 10 dias. Instrua-se com cópia do ofício anexo ao ID 556218883.
Intime-se a defesa de Flávio Antônio Lopes da Silva por meio de publicação da presente decisão e dê-se ciência ao MPF. Após, nada mais havendo, baixem os autos para tramitação direta entre Polícia Federal e Ministério Público Federal. Comunique-se a Polícia Federal da remessa à tramitação direta, por e-mail, e dê-se ciência ao MPF. São Paulo/SP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) MARIA ISABEL DO PRADO Juíza Federal
