PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002498-07.2025.4.03.6331 AUTOR: JUVENAL SILVEIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ARIEL HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA - SP407810 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que se pretende a inclusão do valor recebido a título de VALE ALIMENTAÇÃO\REFEIÇÃO I Rubrica: 057060; VALE CESTA\ALIMENTAÇÃO
II - Rubrica: 057040 e VALE REFEIÇÃO - Rubrica: 057080, nos salários de contribuição componentes do período básico de cálculo (PBC) e a subsequente revisão de aposentadoria por tempo de contribuição, com o pagamento das diferenças não abrangidas pela prescrição quinquenal (NB42/172169800-8, DER: 26/05/2017). Citado, o INSS ofereceu contestação (id. 412457035). Houve réplica (id. 414651582).
É o relatório necessário.
DECIDO.
1. Preliminarmente 1.1 Prescrição Quanto à preliminar de mérito, referente à prescrição, observo que às prestações previdenciárias, por se revestirem de caráter alimentar e serem de trato sucessivo, a regra do artigo 103 da Lei n.º 8.213/91 aplica-se tão somente às parcelas vencidas no período imediatamente anterior aos cinco anos da propositura da ação, consoante teor da Súmula 85 do STJ. 1.2 Decadência Não há se falar em decadência, tendo em vista que o benefício previdenciário foi concedido em 2017 e o ingresso da presente ação em 2025.
2. No mérito Como assinalado, pretende a autora a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição da qual é titular desde 26/05/2017, mediante a inclusão do valor do auxílio-alimentação, recebido por meio de vale alimentação, nos salários de contribuição integrantes do período básico de cálculo do benefício (PBC), relativo às competências de 07/1994 a 26/05/2017. Observadas as balizas constitucionais, a contribuição previdenciária incide sobre o salário, assim entendido o valor pago a qualquer título pelo trabalho, como contraprestação pelo serviço, ainda que sob a forma de utilidade.