Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de São José dos Campos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- LOURENCO TRANSPORTE E COMERCIO LTDA
- Advogado
- ANGELO NUNES SINDONA (OAB 330655/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Doutor Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002506-23.2024.4.03.6103 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LOURENCO TRANSPORTE E COMERCIO LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANGELO NUNES SINDONA - SP330655
DECISÃO
ID 368044837. Trata-se de pedido de concessão de Tutela de Urgência, formulado pela executada no bojo da Exceção de Pré-Executividade oposta, para que seja suspensa a execução fiscal até o julgamento desta. Sustenta que a probabilidade do direito está evidenciada pelo não preenchimento dos requisitos legais para a constituição das Certidões de Dívida Ativa, restando patente a nulidade dos títulos executivos.
Argumenta, nesse contexto, a prescrição parcial dos créditos tributários, bem como a impossibilidade de inclusão do ICMS, PIS e COFINS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Afirma, ainda, que a perigo do dano reside no fato de se encontrar sob iminente risco de sofrer constrição/expropriação de seus bens, bem como na impossibilidade de obtenção de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. FUNDAMENTO E
DECIDO. Primeiramente, ante o comparecimento espontâneo da executada, denotando conhecimento da presente execução fiscal, dou-a por citada, nos termos do artigo 239, §1º, do Código de Processo Civil. O Código de Processo Civil exige, para a concessão da tutela de urgência, prevista no art. 300, a ocorrência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como elementos que evidenciem a probabilidade do direito.
Os requisitos são examinados em cognição sumária, ou seja, sem a certeza, mas apenas com fundamento na sua plausibilidade, na sua verossimilhança. Luiz Guilherme Marinoni e outros explicam o significado de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo: "Com isso, o legislador procurou autorizar o juiz a conceder tutelas provisórias com base em cognição sumária, isto é, ouvindo apenas uma das partes ou então fundado em quadros probatórios incompletos (vale dizer, sem que tenham sido colhidas todas as provas disponíveis para o esclarecimento das alegações de fato).
