Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Franca
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EMERSON ANDRE EDUARDO
- Advogado
- LARISSA HELENA TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 343789/SP)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002506-23.2025.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: EMERSON ANDRE EDUARDO Advogado do(a) AUTOR: LARISSA HELENA TAVARES DE OLIVEIRA - SP343789 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Requer o autor a concessão do benefício previdenciário por incapacidade laborativa desde a data do acidente de trabalho, ocorrido em 24/02/2023 ou, subsidiariamente a partir de 08/04/2025, referente ao segundo requerimento administrativo em que houve o agravamento da enfermidade decorrente do acidente de trabalho.
Causa sobre acidente de trabalho deve ser processada e julgada pela Justiça Estadual [CF, art. 109, I]. É o caso dos autos. No âmbito do JEF, a incompetência é causa de extinção do processo sem resolução do mérito [Lei 10.259/2001, art. 3º, § 3°; c. c. Lei 9.099/1995, art. 51, III]. Se a norma prescreve a extinção processual em caso de competência territorial (relativa), com maior razão se deve extinguir em caso de competência absoluta.
Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta deste JEF para processar e julgar a causa e extingo o processo sem resolução do mérito [CPC, 485, IV]. Sendo de interesse do autor, poder-se-á repropor a demanda perante o juízo da comarca competente. Caso haja interesse em recorrer, o prazo recursal é de 10 (dez) dias [Lei 9.099/95, art. 42; CPC, art. 219]. Havendo recurso tempestivo, intime-se a parte recorrida para contra-arrazoar em 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa e arquivamento destes autos.
Publique-se. Intimem-se. Franca/SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica.
