Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Ponta Porã
- Classe
- LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
- Destinatário
- VALDEMIR CENTURIAO FALCAO
- Advogado
- AIESKA CARDOSO FONSECA (OAB 10902/MS)
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) Nº 5002548-75.2024.4.03.6005 / 2ª Vara Federal de Ponta Porã REQUERENTE: VALDEMIR CENTURIAO FALCAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VALDEMIR CENTURIAO FALCAO Advogado do(a) REQUERENTE: AIESKA CARDOSO FONSECA - MS10902 REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS D E C I S Ã O Trata-se de PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA formulado pela defesa de CESAR HENRIQUE DO NASCIMENTO.
O ora requerente alega ser a prisão preventiva excepcional e que, em face do princípio da presunção de inocência, devem ser fixadas cautelares menos rígidas. O MPF entendeu pela necessidade do cárcere.
Decido. Rememoro os principais fundamentos da prisão decretada (Num. 322486825 da APOrd 5000880-69.2024.4.03.6005): (…) No caso em tela, verifica-se a presença do fumus comissi delicti, em razão da situação de flagrância, bem como fortes indícios de autoria dos crimes previstos no art. 56 da Lei nº 14.785/2023 (importação e transporte de agrotóxicos) e no art. 70 da Lei nº 4.117/1962 (radiocomunicação ilegal).
Além disso, os autos contêm indícios de materialidade, conforme o Termo de Depoimento do condutor e da testemunha, o Termo de Qualificação e Interrogatório, a Nota de Culpa, o Boletim Individual Criminal, o Boletim de Vida Pregressa, o Termo de Apreensão e a Informação de Polícia Judiciária. Todavia, é certo que a prisão preventiva tem natureza cautelar, visando primordialmente a proteção da prova, do processo, da aplicação da lei penal e da ordem pública.
Sua aplicação deve ser excepcional, nos termos estritos da legislação, não podendo servir como punição antecipada. Quanto ao periculum libertatis: (...) Valdemir Centurião Falcão: No que se refere a Valdemir, verifica-se, desde já, um risco concreto em sua liberdade. Conforme destacado pelo MPF, Valdemir foi recentemente beneficiado com liberdade provisória em outro processo (autos n.º 5009621-16.2024.4.03.6000).
É relevante ressaltar que ele foi preso em flagrante em 05/09/2024, por crimes semelhantes aos investigados no presente feito. Diante de seu histórico de conflito com a lei, há indícios suficientes de que Valdemir faz do crime seu meio de vida, motivo pelo qual, para garantir a aplicação da lei, proteger a sociedade e impedir a reiteração delitiva, conclui-se ser necessária a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
