Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Franca
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- CARLOS EDUARDO CURY (OAB 122855/SP)
MONITÓRIA (40) Nº 5002575-64.2020.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: MILENE NETINHO JUSTO MOURAO Advogado do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO CURY - SP122855 REU: LUIZ PAULO PAVAO - EPP, LUIZ PAULO PAVAO S E N T E N Ç A Cuida-se de ação monitória movida pela Caixa Econômica Federal em face de Luiz Paulo Pavão – EPP e de Luiz Paulo Pavão. Sobreveio pedido de desistência da Caixa Econômica Federal, em razão do pagamento administrativo da dívida (Id. 149871785).
É o relatório.
Decido.
Diante do exposto, tendo em vista que o subscritor da petição de Id. 149871785 tem o poder expresso para desistir, HOMOLOGO o pedido de desistência e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios, diante do acordo entre as partes. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. Franca (SP), datado e assinado eletronicamente.
