Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Bauru
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- VALDIR PILAR TAIOQUE
- Advogados
- AILTON APARECIDO TIPO LAURINDO (OAB 206383/SP), BRUNA FRANCATTI DOS SANTOS (OAB 472027/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2ª Vara Federal de Bauru/SP MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) nº 5002583-17.2024.4.03.6108 IMPETRANTE: VALDIR PILAR TAIOQUE Advogados do(a) IMPETRANTE: AILTON APARECIDO TIPO LAURINDO - SP206383, BRUNA FRANCATTI DOS SANTOS - SP472027 IMPETRADO: GERENCIA DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos, etc. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Valdir Pilar Taioque em face da Ger~encia da Agência da Previdência Social CEAB Reconhecimento de Direito da SRI e Instituto Nacional do seguro Social - INSS no qual busca a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição n.º 42/196579497-9. Liminar indeferida - ID 340410461. Deferidos os benefícios da Justiça gratuita -ID 340410461. Informações prestadas - ID(s) 340950472 e 340950472.
Ministério Público Federal opinou pelo regular prosseguimento do feito (ID 344603097). Concessão do benefício pleiteado (ID 341544863). ID 344354038 - Impetrante requer a desistência da ação. Recebo a manifestação do impetrante como requerimento de desistência desta ação (ID 344354038). A procuração contém poder específico para desistir (iD339930397). Desnecessária a anuência da parte contrária. Dispositivo Homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto este feito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios. Custas como de lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Intimem-se. Via desta sentença servirá de Ofício. Bauru, na data da assinatura eletrônica. Raquel Alice Zilli Cavalcante Juíza Federal Substituta
