Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MUNICIPIO DE JANDIRA
- Advogado
- ANDREA VALLILO (OAB 232321/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002587-87.2017.4.03.6144 / 1ª Vara Federal de Barueri EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a) EXEQUENTE: LUANA PEREIRA DE CAMPOS - SP429559-B, RAFAEL PEREIRA BACELAR - SP296905 EXECUTADO: MUNICIPIO DE JANDIRA
DESPACHO
Diante do decurso de prazo para oposição de Embargos a Execução pelo Município de Jandira, proceda a Secretaria à expedição de ofício para requisição do pagamento da execução, conforme disposto no §3º, do art. 535, do CPC. Expedida a requisição, dê-se ciência às partes do teor do ofício, pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 11 da Resolução 405 do CJF. Silentes as partes, proceda a remessa do ofício requisitório ao MUNICIPIO DE JANDIRA, intimando-se as partes.
Após, aguarde-se o pagamento do valor da condenação (RPV ou Precatório). Efetivado o depósito, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 05 (cinco) dias, sobre o depósito disponibilizado. Int. Barueri, data da assinatura eletrônica.
