Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DORVALINA DE ANDRADE DONA
- Advogado
- LARA REDO BURANELLO (OAB 538446/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002597-40.2026.4.03.6331 AUTOR: DORVALINA DE ANDRADE DONA ADVOGADO do(a) AUTOR: LARA REDO BURANELLO - SP538446 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Relatório dispensado, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995). Examinando os autos, observa-se que a parte autora deixou de cumprir a contento as determinações anteriores deste Juízo (os documentos por ela apresentados não foram assinados fisicamente pela parte autora, nem com uso de assinatura eletrônica avançada, conforme indicado na informação de irregularidade acostada ao feito).
Destaco aqui, mais uma vez, que assinaturas eletrônicas emitidas por empresas certificadoras, tais como, por exemplo, a ZAP SIGN, ICP BRASIL e, ainda, por meio do portal GOV.BR não atendem aos requisitos legais. Assim, não cumprida a ordem de emenda após a superação da fase postulatória da demanda, medida de rigor é a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Diante do exposto, extingo o feito sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Gratuidade da justiça deferida à parte autora. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica
