Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Ponta Porã
- Classe
- EMBARGOS DE TERCEIRO
- Destinatário
- JOSE FLAVIO RADEKE PERIN
- Advogado
- ISAIAS EUGENIO (OAB 16674/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EMBARGOS DE TERCEIRO (327) Nº 5002600-71.2024.4.03.6005 / 2ª Vara Federal de Ponta Porã EMBARGANTE: JOSE FLAVIO RADEKE PERIN Advogado do(a) EMBARGANTE: ISAIAS EUGENIO - MT16674/O EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS
DECISÃO
Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO CRIMINAIS formulado por JOSÉ FLAVIO RADEKE PERIN, objetivando a devolução do veículo caminhonete I/LR/FREELANDER 2 S, ano 2011, PLACA: EVG-8H21. Sustenta, em suma, ser terceiro de boa-fé, segundo o qual teria apenas deixado, legalmente, seu veículo para ser vendido na garagem Enzo Lava Car. Juntou documentos. Segundo consta, o mencionado veículo foi apreendido nos autos nº 5001434-04.2024.4.03.6005 (medida cautelar da "Operação Carbón Blanco").
É o relato do necessário, decido. Primeiramente, pontuo que o feito não está acompanhado de peças do processo principal. Sequer é possível saber se o bem foi apreendido como objeto, produto ou proveito do crime, sendo certo que para cada caso há um instrumento jurídico próprio a ser manejado, de modo que cada instrumento possui seus requisitos e objeto de prova particulares. Quer-se dizer que não é possível saber ao menos se o ato de constrição (não juntado) é atacável por embargos de terceiro.
Todavia, o requerente manobrou embargos o que atrai a norma do parágrafo único do artigo 130, do CPP: Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória. Sendo assim, SOBRESTO o presente feito, até o trânsito em julgado da sentença a ser proferida nos autos nº 5000118-53.2024.4.03.6005. Ciência aos interessados. Ponta Porã-MS, data da assinatura digital.
