Acórdão · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal de Franca
- Classe
- Acordo de Não Persecução Penal
- Destinatário
- ANTONIO CARLOS BARION
- Advogado
- ALEXANDRE AZIZ (OAB 477779/SP)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Nº 5002609-97.2024.4.03.6113 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INVESTIGADO: ANTONIO CARLOS BARION Sentença ANTONIO CARLOS BARION, qualificado nos autos, celebrou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), cuja execução foi objeto dos autos n. 7000033 97.2024.4.03.6113.
Nos autos de execução do ANPP, o Ministério Público Federal requereu a extinção da punibilidade do acusado, tendo em vista o cumprimento das penas convencionadas (ID 430150804, p. 82). Com fundamento no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade do(s) crime(s) imputado(s) ao investigado mencionado neste processo. Tendo em vista a ausência de destinação da reparação do dano pelo Juízo da Execução do ANPP, intime-se a Procuradoria Federal para, no prazo de 15 dias, declinar os dados necessários à transferência à vítima (Instituto Nacional do Seguro Social-INSS) do numerário depositado na conta 3995.635.***.***-35-0.
Cumprido o item 2, oficie-se à Caixa Econômica Federal para efetivação da transferência. Intimem-se, para ciência. Transitando em julgado, arquive-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente
