Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LEONARDO VIEIRA FLORIANO
- Advogado
- GABRIEL REIS DUARTE (OAB 515513/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva Avenida Comendador Antônio Stocco, 81, Parque Joaquim Lopes, Catanduva - SP - CEP: 15800-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002646-35.2026.4.03.6314 AUTOR: LEONARDO VIEIRA FLORIANO ADVOGADO do(a) AUTOR: GABRIEL REIS DUARTE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DECISÃO
Consultando os autos, verifico que a parte autora tem domicílio no município de Irapuã (SP), cidade pertencente à jurisdição do Juizado Especial Federal Cível de São José do Rio Preto (SP), conforme provimento vigente do CJF3R . Ressalto que, nas causas afetas ao Juizado Especial a incompetência territorial deve ser declarada de ofício, ex vi do disposto no art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, que instituiu procedimento próprio aplicável ao Juizado Especial Federal, por força da determinação prevista no art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Diante do exposto, declaro a incompetência do presente Juizado Especial Federal de Catanduva para julgamento do feito e determino a remessa dos autos virtuais, eletronicamente, via sistema de movimentação processual ao Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto. DÊ-se ciência à parte autora. Após, proceda a Secretaria à devida baixa no sistema processual.
Publique-se.
Cumpra-se. CATANDUVA, data da assinatura eletrônica. JUIZ(A) FEDERAL / JUIZ(A) FEDERAL SUBSTITUTO(A) assinado eletronicamente
