Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUCINEA JOAQUIM GUIMARAES
- Advogado
- EVANDRO LUIZ FAVARO MACEDO (OAB 326185/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002663-20.2026.4.03.6331 AUTOR: LUCINEA JOAQUIM GUIMARAES ADVOGADO do(a) AUTOR: EVANDRO LUIZ FAVARO MACEDO - SP326185-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
DE PREVENÇÃO INFORMAÇÃO/CONSULTA: Informo a Vossa Excelência que, analisando o termo de prevenção e o cadastro dos processos, verifiquei que as ações tratam de mesmo pedido de benefício, porém o número dos benefícios e a data de requerimento administrativo são diversos. No processo n.º 5005121-15.2023.4.03.6331, houve análise, na sentença, do contexto dos benefícios respectivos, sobretudo ao NB 638.744.208-0 - DER 06/04/2022), julgamento ocorrido em 02/10/2025, com posterior remessa à e.
Turma Recursal, em razão do recurso interposto. Nos presentes autos em análise, a parte autora requer a concessão de novo benefício de incapacidade, a partir da cessação do NB 727.210.325-7, em 26/02/2026, tendo apresentado documentos médicos contemporâneos à DER. Por derradeiro, constou, no termo de prevenção, o feito nº 5004072-07.2021.4.03.6331, de natureza diversa, concernente à aplicação dos índices INPC/IPCA, incidentes sobre a atualização do FGTS.
Era o que tinha a informar. Araçatuba, 17 de agosto de 2026. ANNE MARGRET SILVA ESGALHA Analista Judiciário / Técnico Judiciário D E S P A C H O D E P R E V E N Ç Ã O Tendo em vista a informação acima, infere-se a inocorrência de prevenção, perempção, litispendência ou coisa julgada, impondo-se o prosseguimento do feito. Prossiga-se caso cumpridas integralmente as eventuais irregularidades indicadas em formulário.
ARAÇATUBA, na data da assinatura eletrônica.
