Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- TALUANA FERREIRA DA SILVA
- Advogados
- JAINE SILVA CARDOSO (OAB 487837/SP), ROGERIO DE BARROS CORREIA LOPES (OAB 126315/SP), RIMON JOFRE RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 401994/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002663-57.2025.4.03.6330 AUTOR: TALUANA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: RIMON JOFRE RIBEIRO DE CARVALHO - SP401994 ADVOGADO do(a) AUTOR: JAINE SILVA CARDOSO - SP487837 ADVOGADO do(a) AUTOR: ROGERIO DE BARROS CORREIA LOPES - SP126315 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em complementação ao ato ordinatório anterior, intime-se o autor que a PERÍCIA MÉDICA marcada para o dia 25/11/2026 às 14h30min - MAX DO NASCIMENTO CAVICHINI - Ortopedista será realizada no Fórum da Justiça Federal de Taubaté, localizado na Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236 - Centro - Taubaté/SP - CEP 12.050-010.
Considerando a necessidade de protocolo de identificação pela portaria para acesso ao prédio, deverá o autor comparecer com 20 minutos de antecedência. Atenção a parte autora ao fato de que, por ocasião da perícia, deve apresentar todos os documentos e exames médicos que possuir e documento com foto recente. Fica a parte autora cientificada de que o não comparecimento à perícia implica preclusão da prova técnica.
Nesse caso, deverá a parte autora comprovar, documentalmente, no caso de ausência, que a mesma decorreu de motivo de força maior, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias contados da data da perícia, independentemente de nova intimação para tal. Ainda, advirto às partes que:
1 – deverão consultar os autos na véspera da perícia designada para verificar se há alguma informação, certidão ou decisão com alteração referente à perícia judicial;
2 – deverão atentar para o local de realização da perícia (sede do Juizado Especial Federal), sendo obrigação do advogado orientar seu cliente para que compareça no local correto da perícia. Int.
