Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- KAUE LEONARDO BARBOSA DOS SANTOS
- Advogado
- CLEUMAR MORAES CORREIA (OAB 42763/SC)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002667-57.2026.4.03.6331 AUTOR: KAUE LEONARDO BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: CLEUMAR MORAES CORREIA - SC42763 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995). Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pleiteia contra o INSS concessão de benefício por incapacidade. Verifica-se que, com relação ao benefício pretendido, o requerimento administrativo formulado em 02/02/2026, referente ao NB 728.096.762-1, foi indeferido em razão do não comparecimento da parte autora para realização do exame médico-pericial (Id. 586037602).
Nesse sentido, cabe apontar o Enunciado nº 44, aprovado no IV Encontro de Juízes Federais das Turmas Recursais e dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região: “Enunciado n.º
44 – O indeferimento de benefício no âmbito da seguridade social por não comparecimento a exame pericial na via administrativa configura hipótese de extinção sem resolução do mérito por falta de interesse de agir”
Posto isso, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no que dispõe o art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios e custas processuais (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Gratuidade da justiça deferida à parte autora. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe e estilo. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se.
Araçatuba, na data da assinatura eletrônica
