EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5002712-37.2024.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogados do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607 EXECUTADO: LFP REPRESENTACAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, PETTERSON FERREIRA DE PAULA, LEANDRO FERREIRA DE PAULA Advogado do(a) EXECUTADO: SAMANTHA DA CUNHA MARQUES - SP253747
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora-exequente sobre a exceção de pré-executividade ofertada pela executada (LFP REPRESENTACAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e LEANDRO FERREIRA DE PAULA. Ao final, tornem conclusos para decisão.
1. Sem prejuízo da determinação supra, cite(m)-se o(s) executado(s) (PETTERSON FERREIRA DE PAULA) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do valor exequendo, que deverá ser devidamente atualizado na data do efetivo recolhimento e acrescido no valor dos honorários advocatícios. Caso não efetivado o pagamento no prazo legal, o Sr. Oficial de Justiça procederá a penhora/arresto/registro/avaliação de bens suficientes à solução da dívida, nos termos dos artigos 829 e seguintes do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 13.105/2015, intimando-se o cônjuge do executado, se casado for, caso a penhora recaia sobre bens imóveis.
2. Fixo honorários em 10% sobre o valor da causa. Intime(m)-se o(s) executado(s) de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do CPC, a verba honorária será reduzida de metade na hipótese de adimplemento do valor integral no prazo assinalado.
3. Intime(m)-se o(s) executado(s), também, de que poderá(ão) oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
4. Destaco que o Sr. Oficial de Justiça fica autorizado a valer-se da prerrogativa inserta no artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do CPC.
5. Em sendo positiva a citação mas não havendo pagamento, oposição de embargos ou penhora aleatória de bem(ns), determino nova tentativa de constrição de bem(ns) passíveis de constrição judicial.
6. Após a realização das medidas constritivas, dê-se vista ao exequente para requerer o que de direito no prazo de 60 (sessenta) dias.
7. Frustradas as tentativas de localização de bens pertencentes ao devedor sobre os quais possa-se proceder a constrição judicial, por meio do arresto ou da penhora, para garantia da execução, autorizo, desde já, a realização de pesquisa nos sistemas RENAJUD e WEBSERVICE. Em sendo negativo o resultado das referidas pesquisas, tornem os autos conclusos para decisão acerca da possibilidade de eventual pesquisa pelo sistema INFOJUD.
Outrossim, considerando a possibilidade de distribuição, pelo próprio advogado da parte interessada, de Carta Precatória no Portal de Serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, clicando na aba Peticionamento Eletrônico de 1º Grau - Petição Inicial de 1º Grau, providencie a própria Caixa Econômica Federal a distribuição da Carta Precatória expedida para o Foro de LORENA/SP nos termos do inciso III, item 1.1, do COMUNICADO CG Nº 1951/2017, da CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que dispõe que “Fica facultado à parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico (...)”, bem como do artigo 9º da RESOLUÇÃO Nº 551/2011, do ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que dispõe que “A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador (...)” da parte interessada.
Deverá a parte exequente comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o protocolo e a distribuição da Carta Precatória, destacando-se que o recolhimento das custas judiciais e despesas de cumprimento da deprecata deverão ser juntadas diretamente no Juízo Deprecado. Cientifiquem-se, ainda, aos interessados, de que este Juízo funciona no endereço sito à Rua Dr. Tertuliano Delphim Jr, nº 522 - Jardim Aquarius, São José dos Campos/SP, CEP 12246-001 - Telefone: (12) 3925-8800.
Observe o Sr. Oficial de Justiça as prerrogativas do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil/2015. Seguem os link’s contendo os tutoriais 1 e 2 para a distribuição de Carta Precatória, pelo advogado da CEF, no Portal de Serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como a legislação pertinente: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/Peticionamento/PetEletCartaPrecPublicoExterno-1.pdf https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/Peticionamento/PetEletCartaPrecPublicoExterno-2.pdf https://esaj.tjsp.jus.br/gcn-frontend-vue/legislacao/find/156712 https://esaj.tjsp.jus.br/gcn-frontend-vue/legislacao/find/97873 Decorrido "in albis" o prazo acima, considerando que as intimações feitas por meio eletrônico serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais, nos termos do § 6º do artigo 5º da Lei 11.419/2006, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção por falta de interesse, nos termos do artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
8. Expeça-se e após publique-se.
9. Int.