Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARCELA JENIFER BERALDO DA SILVA
- Advogado
- KLAUS SCHNITZLER (OAB 38218/PR)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002719-08.2025.4.03.6325 AUTOR: MARCELA JENIFER BERALDO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: KLAUS SCHNITZLER - PR38218 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por esse ato ordinatório, ficam as partes intimadas da redesignação de audiência de instrução de julgamento para o dia 17 de novembro de 2026, às 15h00, que será feita pela plataforma ‘MicrosoftTeams’.
É facultado à parte autora, aos Advogados(as) e Procuradores(as) Federais o comparecimento pessoal; caso optem por participar por videoconferência deverão informar, previamente, os endereços eletrônicos (e-mails) atualizados para o recebimento do respectivo link. Em cumprimento ao disposto na Resolução nº. 465, de 22 de junho de 2002, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, que institui diretrizes para a realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário, deverão ser observados: a adequada identificação, na sessão, de promotores, defensores, procuradores e advogados, devendo aquela abarcar tanto o cargo, a ocupação ou função no ato quanto nome e sobrenome; a utilização de vestimenta adequada por parte dos participantes, como terno ou beca, a não ser em situações excepcionais (§ 3º); a participação na videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado (art. 3º, incisos I, II e III).
A recusa à observância das diretrizes previstas na referida Resolução pode justificar a suspensão ou adiamento da audiência, bem como as demais providências previstas no art. 3º, § 1º daquele ato. É indispensável o comparecimento presencial (pessoal) das testemunhas na sala de audiências do Juizado Especial Federal de Bauru, localizada na Rua Araújo Leite, 39-57, Jardim Aeroporto, Bauru/SP, quer para efeito de identificação pessoal, quer ainda para que seja assegurada a incomunicabilidade, de modo a evitar nulidades (CPC, artigos 450, 456 e 457), recomendando-se que compareçam com 15 (quinze) minutos de antecedência do início do ato.
Para a produção da prova testemunhal, as partes deverão arrolar/substituir suas testemunhas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da audiência ( da ), caso os respectivos nomes e qualificações já não tenham constado da petição inicial e da contestação. A não observância do prazo referido acarretará a preclusão do direito à produção da prova. Ainda, não será admitida a substituição das testemunhas fora das hipóteses legais.
