Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOAO LUIZ CASTILHO
- Advogado
- IZAIAS FORTUNATO SARMENTO (OAB 227316/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002722-76.2024.4.03.6331 AUTOR: JOAO LUIZ CASTILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: IZAIAS FORTUNATO SARMENTO - SP227316 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Considerando que o ponto controvertido dos autos diz respeito à comprovação de suposto labor rural, vê-se que não consta dos autos, ainda, suficiente início de prova material contemporânea ao alegado período, para autorizar a complementação do acervo probatório pela eventual prova testemunhal, conforme disposto no artigo 55, § 3º, da Lei 8.213/91 e já sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça através do verbete 149: "A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito de da obtenção de benefício previdenciário".
Assim, CONCEDO à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para juntar eventuais novos documentos pertinentes ao alegado labor rural. Com a juntada, ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos. PRISCILLA GALDINI DE ANDRADE Juíza Federal
