Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE VALDECI RIBAS ARAUJO
- Advogados
- LUANA TALITA OLIVEIRA DENIZ (OAB 19123/MS), ARIADNE DE LIMA DINIZ HENRIQUES (OAB 18096/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados Rua Ponta Porã, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002746-35.2026.4.03.6202 AUTOR: JOSE VALDECI RIBAS ARAUJO ADVOGADO do(a) AUTOR: LUANA TALITA OLIVEIRA DENIZ - MS19123 ADVOGADO do(a) AUTOR: ARIADNE DE LIMA DINIZ HENRIQUES - MS18096 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS
DESPACHO
Designo perícia médica a ser realizada neste Juizado (Rua Ponta Porã, 1875-A, Jardim América, Dourados/MS), com o perito e na data abaixo indicados: 14/10/2026 às 13h40min - MICHAEL SEABRA DE OLIVEIRA - Clínico Geral A parte autora deverá observar as seguintes exigências para a perícia: a) comparecer sozinha ou, caso haja necessidade de ajuda, com apenas um acompanhante; b) comunicar, com no mínimo um dia de antecedência da data marcada, a impossibilidade de comparecimento em virtude de febre, sintomas de gripe ou de Covid-19, especialmente se já tiver sido diagnosticada com essa doença, a fim de que a sua perícia seja reagendada sem necessidade de novo pedido; c) obedecer ao horário de agendamento, devendo chegar com antecedência de 15 (quinze) minutos ao horário marcado; d) apresentar nos autos, se ainda houver algo pendente, toda a documentação médica (inclusive as imagens, filmes, “chapas”, em casos de fratura ou afins) e de identificação pessoal antes da data agendada para a realização da perícia.
Advirto a parte autora de que o comparecimento com febre ou qualquer dos sintomas de gripe ou de Covid-19 implicará a não realização da perícia. Em face da dificuldade para nomeação/cadastramento de peritos nesta Subseção Judiciária, fixo os honorários médicos em R$ 400,00 (quatrocentos reais). O(A) senhor(a) perito(a) deverá responder aos quesitos e, eventualmente, formulários, constantes na Portaria DOUR-JEF-PRES 121/2023, de acordo com o pedido formulado na inicial, bem como aos quesitos apresentados pela(s) parte(s) e, sendo o caso, pelo Ministério Público Federal (MPF).
O laudo deverá, ainda, apresentar fotos do(a) periciado(a) no dia da perícia. Faculto à(s) parte(s) a apresentação de quesitos no prazo de dez dias. Ficam indeferidos desde já os quesitos que sejam repetitivos com relação àqueles da Portaria do Juízo, bem como os quesitos diversos desses do Juízo mas não justificados. Assim, o(a) senhor(a) perito(a) deverá responder tão somente às perguntas padronizadas/unificadas deste Juízo, bem como aos quesitos da(s) parte(s) que sejam diferentes dos do Juízo e que guardem relação específica com o objeto do pedido em discussão.
