Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VANDA APARECIDA ASSUNCAO DA ROCHA
- Advogados
- ADENILSON DE ARAUJO (OAB 100353/PR), CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Rua Quatorze de Julho, 356, Centro, Campo Grande - MS - CEP: 79004-390 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002747-57.2025.4.03.6201 AUTOR: VANDA APARECIDA ASSUNCAO DA ROCHA ADVOGADO do(a) AUTOR: ADENILSON DE ARAUJO - PR100353 ADVOGADO do(a) AUTOR: CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO - SP262598 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença
I -
RELATÓRIO
Trata-se de ação proposta por VANDA APARECIDA DE ASSUNÇÃO em face do INSS, pela qual busca a parte autora a concessão de benefício por incapacidade temporária, com a conversão em aposentadoria por incapacidade permanente. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/01.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO II.1 - Das questões prévias As preliminares suscitadas pela Autarquia não merecem acolhida. Não restou provado, no caso concreto, que o valor da causa tenha superado o limite de alçada deste JEF e não se trata de moléstia decorrente de acidente de trabalho. No que tange à incidência da prescrição aplica-se ao caso em análise o enunciado da Súmula 85 do STJ, uma vez que se trata de prestações sucessivas, ou seja, encontram-se prescritas apenas as parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu a propositura da ação.
Ademais, não verifico hipótese de complementação do laudo pericial e de realização de nova perícia, o que inclusive já foi apontado na decisão de ID331618588. No laudo médico pericial foi explicitada a situação concreta da parte autora, bem como indicados os métodos da análise efetivada, os quais reputo suficientes para o julgamento do feito, não havendo qualquer irregularidade a ser sanada. A perícia realizada por perito judicial de confiança do Juízo e devidamente habilitado em especialidade médica capaz de averiguar as condições de saúde da parte autora.
