Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANNA CAROLINA GUIMARAES SANTOS FACCHINI
- Advogado
- LILIANA CORREA LEITE (OAB 190985/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002747-92.2024.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: ANNA CAROLINA GUIMARAES SANTOS FACCHINI Advogado do(a) AUTOR: LILIANA CORREA LEITE - SP190985 REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE S E N T E N Ç A Primeiramente, verifico irregularidade quanto ao cadastramento do polo passivo do feito, ante a ausência do BANCO DO BRASIL e da UNIÃO FEDERAL.
Ao setor competente para a devida inclusão. Conquanto intimada a dar cumprimento ao despacho anterior, que determinou a emenda à inicial, a parte autora não cumpriu a determinação, conforme a certidão de decurso de prazo. Desta forma, não tendo sido tomada providência necessária ao desenvolvimento válido e regular do processo, torna-se inexorável o indeferimento da inicial, com a consequente extinção do feito.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial, DECLARANDO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários advocatícios, a teor do art. 1.º da Lei nº. 10.259/01 combinado com o art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
