Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Jales
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ADILSON DE REZENDE
- Advogado
- ANGELA MARIA INOCENTE TAKAI (OAB 244574/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002776-87.2025.4.03.6337 AUTOR: ADILSON DE REZENDE ADVOGADO do(a) AUTOR: ANGELA MARIA INOCENTE TAKAI - SP244574 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Tendo em vista a omissão da parte autora em providenciar a integral regularização do feito nos termos constantes do comando judicial e considerando que a providência se mostra necessária para a tramitação da ação perante este Juizado; EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com base no CPC, 321, parágrafo único; c/c 485,
I. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/1995, artigo 55). Havendo recurso tempestivo, intime-se a parte recorrida para contra-arrazoar. Decorrido o prazo, remeta-se à Egrégia Turma Recursal. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquive-se. Registro eletrônico.
Publique-se. Intimem-se.
