Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Franca
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MUNICIPIO DE GUARA
- Advogado
- ALEXANDRE HENARES PIRES (OAB 164515/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) Nº 5002777-02.2024.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MUNICIPIO DE GUARA Advogado do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE HENARES PIRES - SP164515 D E S P A C H O
Vistos. Trata-se de execução fiscal proposta pela União Federal (Fazenda Nacional) em face do Município de Guará, para a cobrança de débitos previdenciários inscritos em Dívida Ativa da União sob o nº 39.998.905-6. Pelo despacho de ID 352136396 foi determinada, de ofício, a alteração da classe processual para Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública. A parte executada informou que parcelou a dívida exequenda.
Ouvida, a Fazenda Nacional confirmou o parcelamento. Na oportunidade, requereu que, tendo em vista tratar-se de execução fiscal, fossem os autos remetidos à vara especializada, nos termos dos Provimentos CFJ3R nºs 127/2024 e 140/2025. Considerando tratar-se de cobrança de débitos inscritos em dívida ativa e em atenção ao procedimento escolhido pela exequente, reconsidero em parte o despacho de ID 347879451 para determinar que se retifique a autuação para a classe processual de origem, qual seja, EXECUÇÃO FISCAL.
Tendo vista que se encontra cessada a competência deste juízo sobre execuções fiscais, conforme o referido provimento, determino a redistribuição dos presentes autos a uma das varas especializadas em execução fiscal de Ribeirão Preto/SP. Intimem-se.
Cumpra-se. Franca, data da assinatura eletrônica.
