Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JULIANA MORAES REIS
- Advogados
- ODAIR APARECIDO DE MORAES JUNIOR (OAB 45958/PR), FABIO PUPO DE MORAES (OAB 30227/PR)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos Rua Doutor Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002777-05.2025.4.03.6327 AUTOR: JULIANA MORAES REIS ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO PUPO DE MORAES - PR30227 ADVOGADO do(a) AUTOR: ODAIR APARECIDO DE MORAES JUNIOR - PR45958 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Intimada a parte autora, em decisão proferida anteriormente para que juntasse documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de extinção do feito, deixou transcorrer "in albis" o prazo para manifestar-se, sem cumprimento integral do determinado. Em razão da preclusão, e a fim de manter o fluxo processual e a ordenação dos processos neste Juizado, deixo de conceder novo prazo para nova regularização à parte autora, sem prejuízo da possibilidade de propositura de nova ação.
Diante do exposto, EXTINGO o feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I e 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, nem honorários advocatícios. Após as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Publicada e registrada neste ato.
Intime-se.
