Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARCO AURELIO VAZ
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002779-97.2024.4.03.6330 AUTOR: MARCO AURELIO VAZ REU: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação ajuizada por MARCO AURELIO VAZ em face da UNIÃO FEDERAL em que requer a renegociação do saldo devedor do seu financiamento estudantil nos termos do “Programa Desenrola FIES”, bem como a concessão do abatimento devido em razão do trabalho durante toda a vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia COVID-19. Sabe-se que o direito ao abatimento mensal de 1% do saldo devedor consolidado, ou de até 50% do valor mensal devido pelo financiado pelo FIES, cabe àquele que preencher os seguintes requisitos: a) ser médico, enfermeiro ou profissional de saúde com a devida inscrição no Conselho Regional respectivo; b) o trabalho no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19, conforme o Decreto Legislativo n. 6/2020; c) trabalho ininterrupto superior a 6 (seis) meses, no caso estabelecido no inciso III do caput do art. 6º-B ou art. 6º-F da Lei n. 10260/2001.
Deste modo, para adequada instrução do feito, intime-se o requerente para que traga aos autos comprovação de inscrição no Conselho Regional respectivo, bem como de que exerceu atividades como auxiliar de enfermagem na linha de frente de combate à epidemia Covid-19 (entre março de 2020 e abril de 2022), preferencialmente através de declaração expedida por estabelecimento de saúde integrante da rede do SUS.
Prazo: 30 (trinta) dias. Com a juntada dos documentos, dê-se vista à parte contrária. A seguir, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cópia deste despacho poderá servir como ofício/mandado. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
