Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- H. G. C. C.
- Advogado
- ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002801-21.2025.4.03.6331 AUTOR: H. G.
C. C. REPRESENTANTE: BRUNA APARECIDA CARDOSO ADVOGADO do(a)
AUTOR: ORLANDO DOS SANTOS FILHO - SP149675-A REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: BRUNA APARECIDA CARDOSO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
SENTENÇA
Relatório dispensado, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995). Examinando os autos, observa-se que a parte autora deixou de cumprir a contento as determinações anteriores deste Juízo, notadamente, deixou transcorrer o prazo sem providências, não cumprindo a apresentação de telefone de contato da parte autora ou de responsável, para utilização por ocasião da realização da perícia social e não forneceu comprovante de residência em nome próprio ou, se em nome de terceiro, acompanhado de declaração e documentos deste.
Muito embora haja documentos médicos expedidos no Município de Araçatuba, como se verifica no id 373267161, neste mesmo documento e no id 373267166 também há documentos médicos expedidos pelo Município de Bragança Paulista, em datas muito próximas, impedindo a efetiva análise da competência deste Juizado Especial para conhecimento da presente ação. Assim, não cumprida a ordem de emenda após a superação da fase postulatória da demanda, medida de rigor é a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Diante do exposto, extingo o feito sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Gratuidade da justiça deferida à parte autora. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica
