Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LAUDICE MENEZES DA SILVA
- Advogado
- RODRIGO DA SILVA CAMPAGNOLO (OAB 109620/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002803-25.2024.4.03.6331 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: LAUDICE MENEZES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO DA SILVA CAMPAGNOLO - RS109620 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
SENTENÇA
Dispensado o relatório, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995). A parte autora desistiu da ação (Id. 340948404). Haja vista que o procedimento estava em fase embrionária, sem sequer ter havido a citação da parte contrária, é desnecessária a aquiescência do réu (485, parágrafos 4º e 5º, do Código de Processo Civil). Sublinhe-se a inexistência de obstáculo processual à chancela à abdicação da parte autora, porque a procuração confere ao advogado que patrocina a causa poderes especiais para desistir.
Em face do exposto, homologo a desistência manifestada pela parte autora e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII e § 5º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios nesta instância judicial, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades pertinentes.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal
