Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- APOLONIA ARAUJO RIBEIRO
- Advogados
- JOYCE NUNES DE GOIS (OAB 17358/MS), IVANILDA PADUIM DE OLIVEIRA (OAB 17518/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados Rua Ponta Porã, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002803-87.2025.4.03.6202 AUTOR: APOLONIA ARAUJO RIBEIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: JOYCE NUNES DE GOIS - MS17358 ADVOGADO do(a) AUTOR: IVANILDA PADUIM DE OLIVEIRA - MS17518 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS
SENTENÇA
Cuida-se de demanda ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de benefício previdenciário. Conforme informação do médico perito judicial - assinalada no sistema eletrônico -, a parte autora não compareceu à perícia médica designada. Entendo que a ausência da parte requerente caracteriza falta de interesse processual, pois deixou de praticar ato personalíssimo de produção de prova pericial, imprescindível ao julgamento deste feito.
A omissão da parte autora revela que não há necessidade de invocar a tutela jurisdicional. A falta de interesse processual acarreta carência de ação, o que autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, EXTINGO O FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade. Anote-se. Sem custas e honorários nesta instância. Oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
