Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2025
Baixa Definitiva
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5002804-04.2018.4.03.6110 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: AGROMAIA INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FREDERICO SANTIAGO LOUREIRO DE OLIVEIRA - SP182592 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO RODELLI SIMIONATO - SP223795
SENTENÇA
Recebo a conclusão nesta data. Cuida-se de ação de procedimento comum em fase de cumprimento de sentença exequente pleiteou o pagamento de condenação decorrente de título executivo judicial formado nestes autos em decorrência de sentença transitada em julgado. A parte executada juntou o comprovante de recolhimento do saldo remanescente no valor de R$ 7.739,78 (ID 370796402). Vieram os autos conclusos.
É o que basta relatar.
Decido. Verifico que houve a satisfação do crédito exequendo, conforme comprovante acostado aos autos sob o ID 370796402.
Do exposto, JULGO EXTINTO o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos definitivamente, ante a ausência de interesse recursal. Sorocaba/SP, datado e assinado eletronicamente.
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
Expedida/certificada
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5002804-04.2018.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: AGROMAIA INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: FREDERICO SANTIAGO LOUREIRO DE OLIVEIRA - SP182592, LUIZ GUSTAVO RODELLI SIMIONATO - SP223795 D E S P A C H O ID 370794393/anexo: Tendo em vista o depósito efetuado nos autos, intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da satisfatividade do crédito.
Havendo concordância com o valor, remetam-se os autos conclusos para sentença de extinção do feito. . Intimem-se.
Mero expediente
Expedida/certificada
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5002804-04.2018.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: AGROMAIA INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: FREDERICO SANTIAGO LOUREIRO DE OLIVEIRA - SP182592, LUIZ GUSTAVO RODELLI SIMIONATO - SP223795 D E S P A C H O ID 338186986: O pedido de conversão em renda dos valores bloqueados nos autos já foi deferido e efetivado nos autos consoante mostra a decisão de ID 282658449 e documento de ID 285632472/anexo.
ID 340684000/anexo: Vista à União acerca do pagamento de parte do valor devido pelo executado a título de honorários advocatícios, nos termos propostos na petição de ID 338186986 (pagamento inicial de 30% do valor da dívida mais 6 parcelas). Aguarde-se a vinda dos demais comprovantes de pagamento das parcelas remanescentes no arquivo sobrestado. Intimem-se.
Mero expediente
2024
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2023
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
2022
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Expedida/certificada
Mero expediente
2021
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2020
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2019
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Publicação
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Conclusão
2018
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5002804-04.2018.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: AGROMAIA INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: FREDERICO SANTIAGO LOUREIRO DE OLIVEIRA - SP182592, LUIZ GUSTAVO RODELLI SIMIONATO - SP223795 D E S P A C H O ID 321917208:
Intime-se a União Federal para que se manifeste acerca da petição acostada pela parte executada, no prazo de 05(cinco) dias. Silente, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior manifestação. Intimem-se.
Expedida/certificada
Expedida/certificada
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5002804-04.2018.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: AGROMAIA INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: FREDERICO SANTIAGO LOUREIRO DE OLIVEIRA - SP182592, LUIZ GUSTAVO RODELLI SIMIONATO - SP223795 D E S P A C H O ID 287128147: Defiro a inscrição da dívida executada no Serasa (saldo remanescente de R$ 38.612,23) por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil.
Proceda a Secretaria às anotações necessárias. Após, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, aguardando manifestação da parte interessada. Intimem-se. Cumpra-se.
Mero expediente
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SENTENÇA (156) Nº 5002804-04.2018.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: AGROMAIA INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: FREDERICO SANTIAGO LOUREIRO DE OLIVEIRA - SP182592, LUIZ GUSTAVO RODELLI SIMIONATO - SP223795 D E S P A C H O Vista à exequente acerca do documento de ID 285632487, bem como manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando manifestação da parte interessada. Intimem-se.
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5002804-04.2018.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: AGROMAIA INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: FREDERICO SANTIAGO LOUREIRO DE OLIVEIRA - SP182592, LUIZ GUSTAVO RODELLI SIMIONATO - SP223795 D E S P A C H O ID 281613549: Considerando que em 07/06/2022 decorreu o prazo para a executada se manifestar acerca do bloqueio de valores realizado nestes autos, defiro o pedido de conversão em renda do valor de R$ 5.037,31 (cinco mil e trinta e sete reais e trinta e um centavos) para a União - Fazenda Nacional, referente aos valores bloqueados e transferidos para a conta à disposição deste Juízo (ID 254194393).
Proceda a Secretaria à expedição de Ofício à CEF para que esta efetue a conversão em renda dos valores em favor da União, por meio de Guia DARF, sob o código de receita 2864, informando a este Juízo a efetivação da medida. Instrua-se o ofício com cópia do documento de ID 254194393 e desta decisão. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se e cumpra-se.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5002804-04.2018.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: AGROMAIA INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: FREDERICO SANTIAGO LOUREIRO DE OLIVEIRA - SP182592, LUIZ GUSTAVO RODELLI SIMIONATO - SP223795 D E S P A C H O Vista à exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando manifestação da parte interessada. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5002804-04.2018.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba AUTOR: AGROMAIA INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Advogados do(a) AUTOR: FREDERICO SANTIAGO LOUREIRO DE OLIVEIRA - SP182592, LUIZ GUSTAVO RODELLI SIMIONATO - SP223795 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Inicialmente, proceda a Secretaria à correção dos dados de autuação, invertendo os polos ativo e passivo da demanda, fazendo constar a União (FAZENDA NACIONAL) como autor/exequente e a AGROMAIA INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA como ré/executada.
Tendo em vista o teor da certidão de ID 252056181, intime-se a AGROMAIA INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA acerca do bloqueio de valores realizado nestes autos, nos termos do §2º do art. 854 do CPC. Não havendo manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, proceda-se à transferência dos valores bloqueados para a conta à disposição deste Juízo. Após, abra-se vista à exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Intimem-se.
Cumpra-se. Margarete Morales Simão Martinez Sacristan Juíza Federal
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5002804-04.2018.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba
AUTOR: AGROMAIA INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Advogados do(a)
AUTOR: FREDERICO SANTIAGO LOUREIRO DE OLIVEIRA - SP182592, LUIZ GUSTAVO RODELLI SIMIONATO - SP223795 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
Intime-se a executada para efetuar o pagamento da quantia indicada na petição de ID 64156008, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 e seus parágrafos do CPC. Com a vinda do comprovante de pagamento, vista ao exequente. Intimem-se.
Expedida/certificada
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002804-04.2018.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba AUTOR: AGROMAIA INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Advogados do(a) AUTOR: FREDERICO SANTIAGO LOUREIRO DE OLIVEIRA - SP182592, LUIZ GUSTAVO RODELLI SIMIONATO - SP223795 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Manifeste-se a União acerca do pedido da executada (ID 31522559/anexo), no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância, intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia indicada na petição de ID 31154158. No caso de discordância, apresente os cálculos atualizados. Intimem-se.
Mudança de Classe Processual
Mero expediente
Publicação
Expedida/certificada
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Desistência
Conclusão
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Expedida/certificada
Mero expediente
Expedida/certificada
Antecipação de tutela
Conclusão
Mudança de Classe Processual
Remessa
Distribuição