Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MAURO GHIRARDELLO
- Advogados
- BIANCA DA SILVA DE ALBUQUERQUE ISEL (OAB 532358/SP), MICHELE APARECIDA DE BARROS (OAB 528199/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002804-57.2025.4.03.6110 REQUERENTE: MAURO GHIRARDELLO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MICHELE APARECIDA DE BARROS - SP528199 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: BIANCA DA SILVA DE ALBUQUERQUE ISEL REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação intentada por
REQUERENTE: MAURO GHIRARDELLO em face do
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. É o sucinto relatório.
Decido. Da leitura da petição inicial, verifico que a parte autora reside em São Roque-SP. Considerando que o referido município está inserido na circunscrição do Juizado Especial Federal de Barueri-SP, deveriam os autos ser distribuídos naquele juízo, nos termos do art. 109, § 2º, da Constituição da República c/c art. 51, parágrafo único, do Código de Processo Civil (STF, RE 627.709/DF, Plenário, Rel.
Min. Ricardo Lewandowski, DJe 30/10/2014). Nesse ponto, cabe salientar que o art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001 dispõe que, "no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta", consistindo a incompetência territorial, no microssistema dos Juizados Especiais, em causa de extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 51, III, da Lei 9.099/95). Por tais razões, o declínio da competência, em casos como o presente, pode se dar de ofício (art. 64, § 1º, do CPC).
Nesse sentido: Enunciado 24 do FONAJEF: Reconhecida a incompetência do Juizado Especial Federal, é cabível a extinção de processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 1 da Lei n. 10.259/2001 e do , da , não havendo nisso afronta ao , parágrafo 2º, da . (Revisado no V FONAJEF)
