Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- AURIBERTO PESSOA PEIXOTO
- Advogado
- FERNANDA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 254005/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002804-57.2025.4.03.6304 EXEQUENTE: AURIBERTO PESSOA PEIXOTO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FERNANDA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA - SP254005 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos.
I- Cientifiquem-se as partes dos cálculos de liquidação apresentados pela Central Unificada de Cálculos Judiciais – CECALC, para eventual impugnação no prazo de 20 (vinte) dias.
II- Sem prejuízo, e diante das regras relativas à acumulação de benefícios previdenciários previstos na EC n. 103/2019, tornou-se imprescindível à parte autora apresentar declaração nos termos da Portaria n. 450/PRES/INSS, de 03/04/2020, informando se já possui outro benefício com DIB posterior a 13/11/2019. Assim, determino que a parte autora apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, a referida declaração.
III- Apresentada declaração positiva, intime-se a autarquia federal para manifestação. Em caso de declaração negativa, e não havendo impugnação aos cálculos de liquidação (‘item I’), expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento, em obediência à ordem constante no 'Painel de Movimentação Processual dos JEFs', regularmente disponibilizado pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região tão somente para acesso interno.
Decorrido o prazo sem cumprimento da determinação contida no ‘item II’, dê-se baixa nos autos eletrônicos. Intimem-se.
Cumpra-se. Jundiaí, 25 de agosto de 2026. ARTHUR ALMEIDA DE AZEVEDO RIBEIRO Juiz Federal Substituto
