Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MOACIR PEREIRA
- Advogados
- RENATO SANTOS SOUZA (OAB 453634/SP), JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB 273567/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002805-58.2025.4.03.6331 AUTOR: M PEREIRA CONSTRUTORA LTDA, MOACIR PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATO SANTOS SOUZA - SP453634 ADVOGADO do(a) AUTOR: JAMILE ZANCHETTA MARQUES - SP273567 REU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO Sentença tipo C
Vistos. Trata-se de ação de conhecimento proposta por M PEREIRA CONSTRUTORA EIRELI, representada por MOACIR PEREIRA, em face do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO (CREA/SP) na qual postula a anulação de ato administrativo que lhe impôs uma multa no valor de R$ 2.994,99, bem como indenização por alegados danos morais.
DECIDO. Este juízo é incompetente para processar e julgar o feito. Como se percebe, o fulcro desta ação é a anulação de ato administrativo de imposição de multa, aplicado com base no poder de polícia atribuído à parte ré CREA, matéria expressamente excluída do âmbito de competência dos Juizados, conforme §1º do artigo 3º da Lei nº 10.259/2001 "a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal" (inciso III).
Reconhecendo a incompetência no âmbito do JEF, o juiz não deve remeter os autos ao juiz competente, como prevê a parte final do § 3º do art. 64 do CPC, mas extinguir o processo sem resolução do mérito (art. 51, III da Lei nº 9.099/95). Nesse sentido é o enunciado nº 24 do FONAJEF: "Reconhecida a incompetência do Juizado Especial Federal, é cabível a extinção de processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 1º da Lei n. 10.259/2001 e do art. 51, III, da Lei n. 9.099/95, não havendo nisso afronta ao , parágrafo 2º, da ."
