Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- RAIZEN ENERGIA S.A
- Advogado
- EDUARDO PUGLIESE PINCELLI (OAB 172548/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002806-57.2025.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: RAIZEN ENERGIA S.A Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP172548 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A RAÍZEN ENERGIA S.A, devidamente qualificada na inicial, propôs ação de procedimento comum com pedido de tutela provisória de urgência, em face de UNIÃO FEDERAL, objetivando provimento jurisdicional que declare a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a autora a recolher as Contribuições Previdenciárias (cota patronal e GIILRAT/SAT) e Contribuições destinadas a Terceiros (entidades e fundos) sobre os valores pagos às empregadas gestantes afastadas pela determinação das Leis nºs 14.151/2021 e 14.311/2022.
Requereu a autora desistência do feito (ID 353178106). Assim, em face da manifestação da autora, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários diante da ausência de formação da lide. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal
