Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- BRUNO DIAS OLIVEIRA
- Advogado
- ELIZABETE ALVES MACEDO (OAB 130078/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002814-20.2025.4.03.6331 AUTOR: BRUNO DIAS OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ELIZABETE ALVES MACEDO - SP130078 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação objetivando a concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade. Foi realizada perícia médica judicial, na qual o expert concluiu pela inexistência de incapacidade laborativa decorrente da patologia apresentada pela parte autora. Intimado, o autor apresentou impugnação ao laudo pericial, sustentando, em síntese, a existência de divergência entre as conclusões da presente perícia e laudo judicial produzido em processo anterior, bem como a ausência de enfrentamento adequado dos documentos médicos juntados aos autos e da alegada incompatibilidade entre o quadro clínico apresentado e o exercício da atividade habitual de mecânico.
Embora o laudo pericial apresente conclusão objetiva quanto à inexistência de incapacidade laborativa, reputo pertinente a prestação de esclarecimentos complementares pelo perito judicial acerca dos pontos controvertidos suscitados pela parte autora, os quais poderão contribuir para a adequada formação do convencimento deste Juízo.
Diante do exposto, e determino a intimação do perito judicial para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os seguintes esclarecimentos: a) Considerando que a atividade habitual exercida pela parte autora é a de mecânico, a patologia diagnosticada (epilepsia) impõe alguma restrição funcional ao desempenho de atividades que envolvam operação de máquinas, equipamentos ou situações que exijam atenção contínua e permanente?
Em caso positivo, especifique-a; b) A ausência de comprovação objetiva de crises convulsivas recentes (tais como eletroencefalograma alterado, atendimentos médicos emergenciais ou internações hospitalares) foi elemento determinante para a conclusão pela plena capacidade laborativa da parte autora? c) HÁ elementos clínicos ou documentais que indiquem melhora do quadro clínico em relação àquele constatado em perícia judicial anteriormente realizada, que reconheceu incapacidade parcial e permanente decorrente da mesma enfermidade?
