Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANA PAULA LUCIDIO DA SILVA
- Advogados
- EDUARDA BASSOLI NICOLAU (OAB 360186/SP), GUILHERME PEREIRA PAGANINI (OAB 379123/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu Rua Papoula, 89, Vila Paraíso, Botucatu - SP - CEP: 18607-143 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002820-02.2025.4.03.6307 AUTOR: ANA PAULA LUCIDIO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: EDUARDA BASSOLI NICOLAU - SP360186 ADVOGADO do(a) AUTOR: GUILHERME PEREIRA PAGANINI - SP379123 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Foi determinado à autora suprir as irregularidades apontadas no processo (ID 430137642). Conforme certidão anexada aos autos, decorreu o respectivo prazo sem que tenha atendido à determinação judicial ou justificado eventual impossibilidade. Indefiro, pois, a petição inicial, o que extingue o processo sem resolução de mérito nos termos dos artigos 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios. Deixo de apreciar o requerimento de Justiça Gratuita por ser, neste estágio processual, irrelevante. Nos Juizados Especiais Federais, a condenação em custas e honorários é imposta unicamente ao recorrente sucumbente. Assim, a competência para apreciar a matéria é exclusivamente das Turmas Recursais.
Registre-se.
Intime-se. PAULO RICARDO MIGNONI LOUZADA FILHO Juiz Federal Substituto
