Intimação
D- Órgão
- Gab. 19 - JUÍZA CONVOCADA RAECLER BALDRESCA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- MARIA INES NERY
- Advogados
- ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB 320490/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002821-70.2018.4.03.6100 RELATOR: RAECLER BALDRESCA APELANTE: IRMA NERY MARTINS, JOSE ANTONIO NERY, SILVIO LUCIANO NERY, APARECIDO BENEDITO NERY, JOAO FRANCISCO NERY, ANTONIA VALDECIR NERY, MARIA INES NERY ADVOGADO do(a) APELANTE: THIAGO GUARDABASSI GUERRERO - SP320490-A ADVOGADO do(a) APELANTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741-N APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO
Vistos. Com o advento do recente posicionamento do E. STF, milhares de processos sobre expurgos inflacionários tiveram seu sobrestamento levantado, de tal sorte que esta E. Corte vem empregando esforços e práticas mais céleres de comunicação das partes e seus procuradores, sendo esperado daquelas e destes acompanhamento do andamento processual mais proativo. Assim, cabe às partes, quanto possível, encaminharem propostas e/ou contrapropostas extrajudicialmente, evitando-se reiteradas vindas do feito à conclusão para despacho de mera intimação da parte contrária.
Podem os próprios poupadores e as casas bancárias chegarem a um acordo, se cabível, informando-se nos autos. Não vislumbrando, neste momento, viabilidade de autocomposição, mas considerando o prazo estabelecido pelo E. Supremo Tribunal Federal para que as partes adiram ao acordo coletivo, determino a suspensão processual por 180 (cento e oitenta) dias, lapso de tempo suficiente para que a parte autora promova os atos necessários a fim de regularização do polo ativo e/ou delibere sobre eventual proposta de acordo que tenha sido ou venha a ser apresentada (se o caso).
É importante frisar que a satisfação de eventual crédito no momento oportuno estará condicionada à adequada configuração do polo ativo da demanda, caso careça de regularização. Se pendente a habilitação de sucessor(es) e/ou a constituição de novo(a) advogado(a), deverá a parte interessada regularizar primeiramente tais questões. De qualquer modo, aguardem-se os presentes autos suspensos e venham oportunamente conclusos para julgamento.
RAECLER BALDRESCA Juíza Federal Convocada
