Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- BLUELINE SAO JUDAS
- Advogado
- VIVIANE BASQUEIRA D ANNIBALE (OAB 177909/SP)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5002829-03.2025.4.03.6100 EXEQUENTE: BLUELINE SAO JUDAS REPRESENTANTE: GF CONSULTORIA CONDOMINIAL LTDA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VIVIANE BASQUEIRA D ANNIBALE - SP177909 REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: GF CONSULTORIA CONDOMINIAL LTDA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CAIO TUY DE OLIVEIRA - BA34009
DESPACHO
Autos desarquivados. Petição da Caixa Econômica Federal - CEF (ID 591289879 e seguinte): requer a apropriação dos valores em garantia que foram depositados (ID 591289880) pela própria parte ré, pelos motivos que declina. Ressalto que o processo foi extinto, conforme sentença (ID 469158021), transitada em julgado, tendo em vista a perda do objeto da presente ação. Dessa forma, dê-se ciência a parte autora.
Na sequência, autorizo a apropriação requerida do valor da referida conta judicial (ID 591289880) que deverá ser efetuada pela própria Caixa Econômica Federal, diligenciando administrativamente e comunicando o Juízo. Nesta senda, comunique-se eletronicamente o Posto de Atendimento Bancário da Caixa Econômica Federal, para ciência, em relação à presente autorização judicial. Oportunamente, retornem os autos ao arquivo.
Intimem-se. SÃO PAULO, 1 de setembro de 2026.
