Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Mauá
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM MAUÁ/SP
- Advogado
- RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002829-48.2023.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá IMPETRANTE: MIGUEL OTAVIO DE PAULA Advogado do(a) IMPETRANTE: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR - SP138058 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM MAUÁ/SP, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A MIGUEL OTAVIO DE PAULA impetrou mandado de segurança em razão de ato praticado por Gerente Executivo do INSS em Mauá/SP e outros, objetivando a concessão de segurança para que a autoridade coatora analise o Protocolo de Requerimento n. 968106329.
Alega que em 18/4/2022 protocolou o requerimento, mas até a impetração não houve análise pela autoridade coatora. A autoridade coatora prestou informações, nas quais infornou ter encaminhado carta de exigências ao segurado em 8/3/2024 (id. 317175726). O Ministério Público Federal apresentou manifestação.
É o relatório.
Fundamento e decido. Conforme as informações prestadas pela autoridade coatora, foi expedida carta de exigência, o que acarreta a perda do objeto desta ação. De qualquer forma, a prática do referido ato administrativo encerra nova pretensão. Nesse sentido (g. n.): MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. MORA NA ANÁLISE DE PEDIDO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SUPERVENIÊNCIA DE
DECISÃO
ADMINISTRATIVA. SOLICITAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERRRUPÇÃO DO PRAZO LEGAL PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO. NÃO COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO.
1. A Administração Pública tem o dever de pronunciar-se sobre os requerimentos, que lhe são apresentados pelos administrados na defesa de seus interesses, dentro de um prazo razoável, sob pena de ofensa aos princípios norteadores da atividade administrativa, em especial, o da eficiência, previsto no caput, do artigo 37, da Constituição da República.
2. Constam das informações prestadas pela autoridade impetrada, o processo administrativo do apelante fora encaminhado à Gerência executiva de Jundiaí, tendo sido intimado, em 23/01/2020, para comparecer na Agência do INSS mais próxima, para apresentação de uma série de documentos: OAB original do procurador; termo de responsabilidade; formulários de insalubridade e PPP, para comprovar tempo de trabalho exercido sob condições especiais prejudiciais à saúde ou integridade física; todas as CTPSs; sentença judicial com o trânsito em julgado, em razão da existência de vínculo de emprego reconhecido através de processo judicial; autodeclaração de segurado especial.
