Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal de Santos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MARTA DE OLIVEIRA RUSSO TATUI - ME
- Advogado
- WILLIAN RAFAEL GIMENEZ (OAB 356592/SP)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002829-84.2019.4.03.6141 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MARTA DE OLIVEIRA RUSSO TATUI - ME ADVOGADO do(a) EXECUTADO: WILLIAN RAFAEL GIMENEZ - SP356592
SENTENÇA
A exequente requer a extinção do feito, em virtude do pagamento da dívida. Diante disso, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução fiscal. Deixo de condenar a executada no pagamento da verba honorária, tendo em vista que já é suficiente o encargo de 20% (vinte por cento), conforme previsão do Decreto-lei n. 1.025/69 e legislação posterior, constante da certidão de dívida ativa, tornando-se inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei. Levante-se de imediato, via Renajud, a restrição efetivada no ID 24623361. Depois do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e providências de praxe. P.R.I. Santos, data da assinatura eletrônica. ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Juiz Federal
